No Brasil é necessário a autorização dos pais para fazer tatuagem. Este é um cuidado que pede a legislação a fim de garantir que os responsáveis participem de uma decisão que pode se mostrar precipitada ou causar arrependimentos futuros.

Nos salões de tatuagem é comum ocorrerem visitas de adolescentes, e até de crianças, movidos pela curiosidade e o interesse em terem uma tatuagem.

Alguns modismos e a influência de amigos são os principais motivadores para esta vontade juvenil. Porém, é comum que após algum tempo pessoas que se tatuaram se arrependerem do desenho que fizeram.

Para que isto não ocorra além da orientação de um profissional especializado também é importante a ciência e concordância dos pais.

Se antigamente, tatuagens entre jovens era até comum em algumas localidades, hoje isto é cada vez mais difícil e sofre várias regulações específicas.

Na ausência de uma lei federal que determine a questão, vale a legislação de cada estado que regulamenta se o menor pode ou não realizar uma tatuagem.

E em caso positivo, em quais circunstâncias isto poderá ocorrer.

Em que situações a autorização dos pais é necessária?

Visando proteger os menores de idade de decisões impensadas e arrependimentos futuros foi instituído à normatização da necessidade de autorização dos pais para fazer a tatuagem.

Nos Estados em que a tatuagem em menor é permitida, exige-se o consentimento dos pais a fim de evitar que o jovem possa realizar um procedimento que poderá ter consequências danosas tanto para sua autoestima quanto que para sua imagem social.

Além de arrependimentos futuros, a tatuagem em menor também pode trazer consequências indesejadas na medida em que o jovem muda sua personalidade ou se insere no mercado de trabalho.

Autorização dos pais para fazer tatuagem

Em São Paulo, a Assembleia Legislativa Estadual promulgou no ano de 1997 uma lei que proíbe que a realização de tatuagens em menores de 18 anos.

Desta forma, a autorização dos pais para fazer tatuagem é necessária nos estados que permitem que os jovens realizem o procedimento, desde que com o consentimento de um responsável.

Ainda que esteja em companhia de um responsável, aconselha-se ao profissional de tatuagem que exija que o pai, ou mãe, preencha o formulário de consentimento.

Isto irá garantir que o procedimento se deu dentro da lei e preservará o tatuador frente a possíveis acusações futuras de prática ilegal.

Como veremos a seguir, realizar tatuagem em menor sem a autorização expressa dos pais pode ocasionar graves consequências para que realizou o procedimento.

O que diz a lei sobre o assunto?

No Estado de São Paulo, existe uma legislação específica sobre a realização de tatuagens em menores de idade. Caso o estúdio de tatoo esteja localizado em outro estado é necessário verificar a legislação local.

A lei estadual recebeu a numeração 9.828/97 e diz o seguinte:

Art. 1º: Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes em outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou ombro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.

Ou seja, em São Paulo é proibido a realização de tatuagens, de qualquer espécie, em menores de 18 anos. Ainda que com o consentimento dos pais, o procedimento é ilegal no estado.

A legislação paulista não só proíbe a tatuagem como também a aplicação de piercings, argolas ou outros tipos de acessórios semelhantes em menores de idade.

Em outros estados, que permitem que menores possam receber tatuagens, se faz necessário a apresentação da autorização dos pais para fazer tatuagem.

Quais as consequências do não cumprimento da norma?

Como vimos, para atender menores de idade é necessário que o estúdio de tatuagem exija a autorização para fazer tatuagem.

Em São Paulo, a fiscalização desta situação ocorre por meio da Secretaria de Saúde que é responsável por verificar o cumprimento da lei e a aplicação de punições.

Em caso de desrespeito à legislação, o estabelecimento comercial pode vir a ser fechado de forma definitiva.

Autorização dos pais para fazer tatuagem

Seguindo as orientações do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o profissional que infringir a lei pode ser responsabilidade individualmente pelos seus atos.

E mesmo nos estados em que a prática é permitida, ao realizar uma tatuagem em menor de idade sem que ocorra a autorização dos pais o tatuador pode ser autuado por lesão corporal grave.

Além de ser processado, o responsável pela tatuagem pode receber pesadas multas pelo descumprimento da legislação local.

Os tribunais estaduais têm sido muito acionados para julgarem casos de jovens e até crianças que realizaram tatuagens sem o conhecimento dos pais.

Em SP, com o consentimento dos país a tatuagem é crime?

Apesar da lei estadual ser clara quanto a proibição de se realizar tatuagem em menor de 18 anos, existe uma divergência entre juristas sobre a questão do consentimento paterno.

Para vários advogados e outros especialistas no direito, a lei precisa ser analisada levando-se em consideração a posição dos pais.

Segundo esta visão, ao se obter a autorização dos pais para fazer tatuagem não se estaria cometendo crime pois a prática seria equivalente à perfuração da orelha infantil para colocação de brincos.

Entretanto, para outros juristas e estudiosos da legislação deve-se cumprir o que determina a legislação estadual.

Portanto, segundo esta interpretação é vedada a realização de tatuagens até que a pessoa atinja a idade de dezoito anos.

Este debate ainda se encontra em aberto e leva em consideração tanto a lei estadual quanto a legislação nacional.

Recomenda-se que o estúdio de tatuagem busque orientação adequada de um escritório de advocacia para avaliar as possíveis implicações de aceitar realizar o procedimento em São Paulo.

O que se vê com frequência são profissionais que se recusam a realizar o procedimento ainda que exista a autorização dos pais para fazer a tatuagem.

Visando evitar transtornos jurídicos, estes profissionais preferem seguir rigorosamente a lei local e aguardar que uma lei federal venha futuramente definir o assunto.


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